Apresentação


O Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF, conjuntamente com a Gerência de Faixa de Domínio - GEDOM, sempre procurando prestar um serviço que atenda ao máximo os anseios de seus clientes, a cada dia busca modernizar o processo dos serviços prestados, como também a interação entre o cidadão e o DER/DF.

Com este ideal de melhoria o DER/DF esta, por meio do Portal de Faixa de Domínio, disponibilizando o REGISTRO DE SOLICITAÇÃO para uso/ocupação das faixas de domínios das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF (rodovias estaduais e federais delegadas), proporcionando assim ao usuário um maior conforto e principalmente uma melhor agilidade na utilização dos serviços, como no trâmite do requerimento, levando ao usuário a transparência nas informações.

No Portal FXD, o usuário poderá acompanhar o andamento da solicitação em todas as etapas do processo, além de obter maiores informações sobre faixa de domínio e realizar denúncias de eventuais ocupações irregulares. O Portal FXD adéqua um canal de comunicação direta e de fácil acesso entre o usuário e o DER/DF.

Antes de realizar sua solicitação, consulte no site as informações, procedimentos, instruções e legislação sobre o uso/ocupação das faixas de domínio.

Para outras informações ou dúvidas, entrar em contato com Gerência de Faixa de Domínio - GEDOM - DER/DF - telefone: (0xx61) 3342 2100 - e-mail: gedom@der.df.gov.br .


1.1 - O que é faixa de domínio?


Faixa de domínio são as áreas laterais as pistas, que pertencem ao estado (patrimônio público), assim como a rodovia, e são de responsabilidade exclusiva do DER/DF.

Ou seja, o DER/DF mantém conservado e pode autorizar a utilização deste espaço, desde que de acordo com as normas existentes e sempre sob a sua fiscalização e o acompanhamento.

A faixa de domínio é um conjunto de áreas, declarada de utilidade pública, destinadas a construção e operação da rodovia, dispositivo de acessos, postos de serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central e faixas lindeiras, destinadas a acomodar os taludes de corte, aterro e elementos de drenagem, como também área de escape.

Os limites da faixa de domínio têm sua configuração variada de acordo com cada rodovia, normatizados pelo Decreto 27.365/2006, e podem variar de 130 a 40 metros, divididos simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais. Além dessa faixa, que é de responsabilidade do DER/DF, torna-se obrigatória uma reserva de mais 15 metros para cada lado da faixa de domínio (faixa "non-aedificandi"), na qual não se pode construir (Lei Federal 6.766/79).

Para utilização desta área, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal, é preciso atender às normas, decretos, atos reguladores, e ter a autorização da GEDOM - DER/DF.

Para instalação de painéis indicativos, publicitários ou de responsabilidade técnica na faixa de domínio das rodovias do DF ou mesmo ocupações, fixas ou móveis, deve-se ter a autorização do DER/DF.

Importante frisar que a não observância do todo supra citado, implica na remoção da ocupação por meio do uso do "desforço incontinenti", em conformidade com o Art. 1.210 e seus parágrafos, do Código Civil Brasileiro - CC (Lei Federal nº 10.406/02).


1.2 - Ocupação da faixa de Domínio


A ocupação ou uso da faixa de domínio, temporária ou permanente, por instalações de serviços públicos ou particulares, pode ser permitida em alguns casos.

A ocupação pode ser:

- Pontual: qualquer instalação em um ponto localizado da faixa de domínio;

- Longitudinal: qualquer instalação em sentido paralelo ao eixo da rodovia, ou de ambos os lados, podendo ser subterrânea, aérea ou superficial;

- Transversal ou travessia: qualquer instalação em sentido perpendicular ou oblíquo ao eixo da rodovia, podendo ser aérea ou subterrânea;

Veja abaixo alguns tipos de instalações que poderão ser autorizadas nas rodovias sob a jurisdição do DER/DF (rodovias estaduais e federais delegadas):

- Transmissão ou distribuição de dados (telefonia, tv a cabo, fibra óptica, etc.);

- Transmissão ou distribuição de energia elétrica;

- Polidutos (adutoras, oleodutos, gasodutos, galerias de esgoto e água pluvial, tubulações diversas, etc.);

- Engenhos publicitários (painéis simples, painéis luminosos, placas indicativas, painéis eletrônicos, etc.)

- Acessos (comercial, particular ou público)

- Equipamentos de telecomunicações (torres ou antenas de telecomunicações)

- Trailers e outros tipos de instalações a critério do DER/DF.