AET - Autorização Especial de Trânsito

Nesta página, você encontra respostas às perguntas que são encaminhadas com frequência por visitantes do site.

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  1. Como posso obter informações sobre Autorização Especial de Trânsito – AET?

    R: Acesse o Portal de AET e obtenha informações sobre transportes especiais.
    Se seu caso não se enquadrar em nenhuma das opções, contate nosso setor específico.

  2. O próprio transportador pode cadastrar sua AET ou é necessário deslocar-se até a sede do DER/DF para fazê-lo?

    R: O próprio transportador (ou seu procurador) pode realizar o cadastramento de sua AET no site do DER/DF. Para tanto, é necessário obter um login aprovado para acesso a essa funcionalidade.

  3. Como posso obter um login para acessar o site do DER/DF com o objetivo de consultar e cadastrar AETs?

    R: No site do DER/DF, acesse o link referente às Autorizações Especiais de Trânsito. Nessa página, acesse o link "Faça seu cadastro" para se cadastrar, informando todos os dados necessários à obtenção da AET. Posteriormente, este cadastro é submetido à aprovação pela gerência responsável. Caso os dados estejam corretos e completos, o requerente receberá um e-mail de confirmação com sua senha gerada pelo sistema.

  4. Após cadastrar uma nova AET, sua liberação é imediata?

    R: Não. Após cadastrar sua AET, ela será encaminhada digitalmente para o setor responsável que analisará a documentação e verificará se os dados estão de acordo. Com a documentação e dados corretos, a AET será colocada em situação de Aguardando Pagamento. A partir disso, será possível emitir o documento de cobrança para pagamento. Após a confirmação do pagamento, a  AET é colocada na situação de Liberada para impressão, tornando-se disponível para emissão pelo requerente.

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